A aposentadoria é um marco na vida de todos os trabalhadores, sendo a passagem para uma nova etapa depois de tanto tempo contribuindo para a Previdência Social. Entre as diferentes tipos de benefícios previdenciários, a aposentadoria proporcional gera curiosidade e dúvidas, pois ela não é tão comentada quanto aquela por tempo de contribuição ou idade, por exemplo.
Pensando nisso, hoje vamos falar sobre esse assunto, explicar todos os detalhes, se ainda é uma opção viável em 2024 e muito mais. Então leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é uma modalidade que possibilita ao segurado se aposentar antes, mas com um salário previdenciário reduzido em relação à aposentadoria integral. Muita gente se aposentava por ela nos anos 90, mas agora ela já não é tão popular ou conhecida.
Apesar de extinta oficialmente, em alguns casos específicos, alguns trabalhadores ainda podem ter direito a ela. Para os segurados que trabalhavam na iniciativa privada, a modalidade se extinguiu em dezembro de 1998, com a reforma da previdência que aconteceu naquele ano. No entanto, para não lesar que já estava perto de se aposentar à época, houve a criação de uma regra de transição.
Enquanto isso, para os funcionários públicos, a aposentadoria proporcional acabou após a aprovação da reforma da previdência de 2019. Porém, em algumas regiões que ainda não adotaram as novas regras, essa modalidade ainda é uma alternativa viável.
Quem pode receber esse tipo de aposentadoria?
Quem pode receber a aposentadoria proporcional é somente aqueles que já contribuíam antes de dezembro de 1998.
Com a reforma da previdência de 2019, é preciso se adequar a todos os critérios para ter direito à aposentadoria proporcional. Assim sendo, essa modalidade não é está aberta para todo mundo, mas apenas para aqueles que cumpriram todas as exigências antes da reforma de 2019, de acordo com sua categoria.
Como funciona para quem já contribuía em 1998?
Para quem trabalhava na iniciativa privada e já contribuía antes de 1998, há regras específicas para cada modalidade de segurados. Essas regras seguem o Regime Geral de Previdência Social e consideram o tempo de contribuição e a idade no momento em que a pessoa se aposenta.
A seguir, vamos falar sobre cada uma das categorias principais de trabalhadores e como funcionam as regras da aposentadoria proporcional para cada uma delas.
Seguradas mulheres
Para as mulheres, os critérios para ter direito à aposentadoria proporcional, são ter, no mínimo, 48 anos, ter contribuído por pelo menos 25 anos, mais um pedágio de 40% do tempo faltante para cumprir as contribuições até dezembro de 1998.
Além disso, como em todos os casos, é preciso ter se vinculado à Previdência Social antes de dezembro de 1998 e cumprir todos esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103. Ou seja, a mais recente reforma da previdência.
Homens
Já para os segurados do sexo masculino, para ter direito à aposentadoria proporcional, é preciso ter:
- Idade mínima de 53 anos;
- Tempo de contribuição de 30 anos, acrescido de um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições até dezembro de 1998;
- Ter vínculo com o INSS antes de dezembro de 1998;
- Cumprir tudo isso até o dia 13 de novembro de 2019, quando a nova reforma entrou em vigor.
Aposentadoria proporcional para servidores públicos
Por fim, para quem é funcionário público, os critérios variam conforme o regime previdenciário e a data em que a pessoa começou a trabalhar. É preciso frisar que cada regime tem suas normas regulares, que podem ter mais ou menos vantagens se compararmos às regras federais.
Por isso, se você é um servidor público estadual ou municipal, o ideal é conversar com um advogado previdenciário para que ele analise seu caso e veja se essa modalidade é uma opção viável e vantajosa para você.
Qual o valor da aposentadoria proporcional?
O cálculo do valor da aposentadoria proporcional é feito baseando-se no tempo de contribuição do trabalhador. O cálculo envolve a média dos salários mais altos desde julho de 1994, a qual é multiplicada pelo fator previdenciário. Esse resultado é então multiplicado por 70%, e acrescenta-se 5% a cada ano além do requisito mínimo.
A saber, o fator previdenciário é um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador.
Como simular a aposentadoria proporcional?
Para simular a aposentadoria proporcional, você pode usar calculadoras na Internet, as quais você encontra no próprio Meu INSS. Também há recursos similares em empresas especializadas em previdência social.
Essas ferramentas consideram os requisitos necessários e fazem uma estimativa do valor do benefício. Vale lembrar que conversar com um advogado previdenciário pode ser a melhor forma de fazer essa simulação, seja do valor, seja se é uma opção no seu caso.
Como solicitar a aposentadoria proporcional?
Você pode pedir a aposentadoria proporcional pelos mesmos canais de atendimento da Previdência, como o site ou o app Meu INSS, ou telefone 135. É preciso apresentar documentação que comprove a elegibilidade, como identidade, CPF e carteira de trabalho, dentre outros.
Pode ser que o INSS solicite uma entrevista presencial, à qual você deverá comparecer na data e local marcados.
Vale a pena optar para a aposentadoria proporcional do INSS?
Como vimos, é possível se aposentar pela modalidade proporcional, caso você já contribuísse com o INSS antes de dezembro de 1998. Porém, dependendo de quanto tempo faltava para você cumprir o tempo de contribuição à época, pode ser que o valor seja bem reduzido. Por isso, é importante avaliar bem o cenário para decidir se vale mesmo a pena seguir por esse caminho.
Assim sendo, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito previdenciário. Afinal, esse profissional poderá avaliar seus documentos, contribuições, seu CNIS completo e te ajudar a chegar a uma decisão mais informada.
Portanto, agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria proporcional, coloque essas dicas em prática, busque ajuda profissional e veja se essa é uma boa opção no seu caso!
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